Prorrogação do prazo de aplicação da contribuição sobre as embalagens de plástico às embalagens de alumínio
A aplicação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio foi prorrogada de 1 de setembro de 2023 para 1 de janeiro de 2024, pela Portaria n.º 270/2023, de 29 de agosto.Ignacio Campino junta-se à Garrigues como sócio do Departamento de Direito Fiscal do Chile
A Garrigues admitiu o advogado Ignacio Campino no seu escritório de Santiago do Chile como sócio do Departamento de Direito Fiscal. Ignacio Campino presta assessoria a empresas chilenas e internacionais em matéria fiscal e patrimonial há quase 20 anos.2023 não quer ser um outlier fiscal para Portugal
A competitividade do sistema fiscal, a sua simplificação, o estudo continuado de soluções de policy, a estabilidade dos enunciados legais e a sua interpretação em conformidade com o objetivo que presidiu à sua criação, em particular no caso de incentivos fiscais, não tem sido uma prioridade e, infelizmente, 2023 não tem trazido nem trará novidades neste domínio.Esclarecimentos quanto ao benefício da remuneração convencional do capital social e prorrogação do prazo para entrega da declaração Modelo 22 de IRC
Através do Despacho n.º 148/2023-XXIII, de 22 de maio, o Governo veio aprovar a prorrogação do prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (Modelo 22), assim como emitir esclarecimentos quanto à aplicação do benefício fiscal relativo à remuneração convencional do capital social.Aprovadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis no segundo semestre de 2023
Foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), auferidos por residentes no Continente, para o segundo semestre do ano de 2023, pelo Despacho n.º 4930/2023, de 26 de abril.Mais-valias imobiliárias obtidas por não-residentes: esclarecimentos
Até 2022 as mais-valias imobiliárias obtidas em Portugal por não residentes eram tributadas autonomamente à taxa especial de IRS de 28%, exceto quando residissem num Estado Membro da UE ou do Espaço Económico Europeu e optassem por ser tributados de acordo com as taxas progressivas aplicáveis aos residentes em Portugal de 14,5% a 48%, acrescidas da taxa adicional de solidariedade para rendimentos coletáveis superiores a EUR 80.000 (na parte excedente).A Garrigues reforça a sua equipa na Colômbia e em Espanha com a nomeação de duas novas sócias
A Garrigues reforça a sua equipa com a adição de duas profissionais de renome como sócias. Mónica Bolaños juntar-se-á à prática fiscal em Bogotá e Mireia del Pozo será sócia da área de direito administrativo e constitucional em Barcelona. Ambas as nomeações, que serão submetidas para aprovação numa próxima reunião de sócios, estão em conformidade com a estratégia da firma de consolidar a sua liderança na prestação de assessoria empresarial de todos os ângulos do direito dos negócios.