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Garrigues

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  • Prorrogação do prazo de aplicação da contribuição sobre as embalagens de plástico às embalagens de alumínio

    A aplicação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio foi prorrogada de 1 de setembro de 2023 para 1 de janeiro de 2024, pela Portaria n.º 270/2023, de 29 de agosto.
  • A Garrigues recebe cinco galardões na VIII edição dos Prémios Expansión Jurídico

    Foi o escritório de advogados mais condecorado nos prémios da Excelência na Prática do Direito Empresarial.
  • Ignacio Campino junta-se à Garrigues como sócio do Departamento de Direito Fiscal do Chile

    A Garrigues admitiu o advogado Ignacio Campino no seu escritório de Santiago do Chile como sócio do Departamento de Direito Fiscal. Ignacio Campino presta assessoria a empresas chilenas e internacionais em matéria fiscal e patrimonial há quase 20 anos.
  • 2023 não quer ser um outlier fiscal para Portugal

    A competitividade do sistema fiscal, a sua simplificação, o estudo continuado de soluções de policy, a estabilidade dos enunciados legais e a sua interpretação em conformidade com o objetivo que presidiu à sua criação, em particular no caso de incentivos fiscais, não tem sido uma prioridade e, infelizmente, 2023 não tem trazido nem trará novidades neste domínio.
  • Esclarecimentos quanto ao benefício da remuneração convencional do capital social e prorrogação do prazo para entrega da declaração Modelo 22 de IRC

    Através do Despacho n.º 148/2023-XXIII, de 22 de maio, o Governo veio aprovar a prorrogação do prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (Modelo 22), assim como emitir esclarecimentos quanto à aplicação do benefício fiscal relativo à remuneração convencional do capital social.
  • Aprovadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis no segundo semestre de 2023

    Foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), auferidos por residentes no Continente, para o segundo semestre do ano de 2023, pelo Despacho n.º 4930/2023, de 26 de abril.
  • Alterações às tabelas de retenção na fonte aplicáveis em 2023

    Foram alteradas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), auferidos por residentes no Continente, pelo Despacho n.º 4732-A/2023, de 19 de abril.
  • Mais-valias imobiliárias obtidas por não-residentes: esclarecimentos

    Até 2022 as mais-valias imobiliárias obtidas em Portugal por não residentes eram tributadas autonomamente à taxa especial de IRS de 28%, exceto quando residissem num Estado Membro da UE ou do Espaço Económico Europeu e optassem por ser tributados de acordo com as taxas progressivas aplicáveis aos residentes em Portugal de 14,5% a 48%, acrescidas da taxa adicional de solidariedade para rendimentos coletáveis superiores a EUR 80.000 (na parte excedente).
  • Isenção de IVA temporária para certos produtos alimentares

    Foi aprovada a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que prevê a aplicação excecional e temporária da isenção de IVA a certos produtos alimentares, entre 18 de abril e 31 de outubro de 2023, como forma de atenuar o efeito da inflação.
  • A Garrigues reforça a sua equipa na Colômbia e em Espanha com a nomeação de duas novas sócias

    A Garrigues reforça a sua equipa com a adição de duas profissionais de renome como sócias. Mónica Bolaños juntar-se-á à prática fiscal em Bogotá e Mireia del Pozo será sócia da área de direito administrativo e constitucional em Barcelona. Ambas as nomeações, que serão submetidas para aprovação numa próxima reunião de sócios, estão em conformidade com a estratégia da firma de consolidar a sua liderança na prestação de assessoria empresarial de todos os ângulos do direito dos negócios.