Novidades Fiscal - Enquadramento fiscal aplicável aos rendimentos pagos por Organismos de Investimento Coletivo: cumprimento das obrigações declarativas de IRS

Foi divulgado o Ofício-Circulado n.º 20190/20116, de 25 de maio, que contém o entendimento da AT quanto ao enquadramento fiscal aplicável aos rendimentos pagos por Organismos de Investimento Coletivo aos seus participantes, pessoas singulares residentes em território português, bem como quanto ao cumprimento das obrigações declarativas, nomeadamente, quanto ao preenchimento Anexos E, F e G da declaração modelo 3 do IRS.
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