Portugal - Benefícios fiscais para entidades de gestão florestal

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 110/2017, de 15 de dezembro, que cria benefícios fiscais para entidades de gestão florestal, alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
A presente lei entra em vigor dia 1 de janeiro de 2018.
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