Newsletter Fiscal Portugal - Dezembro 2019

Esta é a Newsletter de Fiscal de dezembro, que aborda os principais temas fiscais da atualidade em Portugal e na esfera internacional, dando a conhecer as notícias mais relevantes no que respeita a decisões judiciais, informações da Autoridade Tributária e legislação fiscal recentemente publicadas.
A Garrigues tenta descomplicar o Simplex + 2019
O Governo português implementou em fevereiro de 2019 o programa Simplex + com o objetivo de simplificar e modernizar alguns procedimentos administrativos das empresas.
Em simultâneo, a Autoridade Tributária aproveitou esta oportunidade para introduzir medidas adicionais de controlo e aprovar obrigações declarativas acessórias no que respeita a esta matéria e cuja implementação se prolongou durante 2019, estando ainda algumas dessas medidas por regulamentar.
A Garrigues tem procurado informar prontamente todas as novidades sobre este programa. Contudo, e por forma a auxiliar no acompanhamento destas medidas, a Garrigues preparou a seguinte informação onde pode seguir a sua evolução e atualização.
Decisões judiciais e arbitrais
- IVA – A isenção prevista para as operações de concessão, de negociação ou de gestão de crédito não se aplica a cedências a terceiro da posição processual que o sujeito passivo detenha numa ação executiva para a cobrança de um crédito reconhecido judicialmente (Acórdão do Tribunal da Justiça da União Europeia de 17 de outubro de 2019, Processo C-692/17)
- IRC – O Tribunal Arbitral analisou a dedutibilidade dos gastos despendidos por uma entidade de mediação imobiliária à luz do artigo 23.º-A, n.º 1, alínea r), do Código do IRC (Decisão Arbitral proferida no âmbito do Processo n.º694/2018-T, de 19 de junho de 2019)
Instruções administrativas
- O rédito obtido relativamente ao transporte de mercadorias, cujo levantamento no expedidor ocorra em ano diverso da entrega ao destinatário, considera-se reconhecido no período de tributação em que o serviço é concluído
- A AT clarifica que o IVA de importação suportado por importador que não adquirida a propriedade dos bens pode deduzir esse IVA desde que a declaração aduaneira tenha sido emitida em seu nome
- A AT esclarece que o valor de aquisição de um imóvel adquirido através da cessão da posição contratual, no âmbito de um contrato de locação financeira, é o montante em dívida do contrato
- A comunicação anual dos inventários de 2019 deve ainda ser efetuada através do ficheiro aprovado pela Portaria n.º 2/2015
- O regime transitório aplicável ao ISV e IUS em consequência da adoção do Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros deverá continuar a ser aplicado até à entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado
Legislação
- Foram alteradas as regras aplicáveis em sede de IVA às vendas à distância de bens e determinadas entregas internas de bens, nomeadamente, no que respeita às entregas de bens ou prestação de serviços facilitadas por interfaces eletrónicas
- O novo modelo da participação de rendas dos prédios abrangidos pela avaliação geral foi aprovado
- Foram aprovadas as regras aplicáveis à supervisão prudencial das empresas de investimento
- Foram alteradas algumas normas internacionais de contabilidade (IAS), normas internacionais de relato financeiro (IFRS) e interpretações do Comité da Interpretação das normais internacionais de relato financeiro (IFRIC) e do Comité Permanente de Interpretações (SIC)
Internacional
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Foi divulgado o Protocolo Adicional que altera a Convenção para Evitar a Dupla Tributação celebrada entre Portugal e a Suécia