Newsletter Fiscal Portugal - Fevereiro e Março 2020

Esta é a Newsletter de Fiscal do mês de fevereiro e março, que aborda os principais temas fiscais da atualidade em Portugal e na esfera internacional, dando a conhecer as notícias mais relevantes no que respeita a decisões judiciais, instruções administrativas da Autoridade Tributária (AT) e legislação fiscal recentemente publicadas.
Portugal declara estado de emergência e adopta medidas excecionais para mitigar os efeitos do novo coronavírus e da doença COVID-19
A rápida disseminação da doença COVID-19 pelo mundo conduziu a que a Organização Mundial de Saúde qualificasse, no passado dia 11 de março, a emergência de saúde pública ocasionada por esta doença como uma pandemia.
Orçamento do Estado para 2020
-
No passado dia 31 de março foi publicada a Lei do Orçamento do Estado para 2020 (Lei n.º 2/2020, de 31 de março) que entrou em vigor no dia seguinte. Não obstante as previsões macroeconómicas que lhe estão subjacentes já se encontrem desatualizadas diante da crise económica e de saúde pública que vivemos, o que levará certamente à aprovação de orçamentos retificativos pelo Governo português, importa enunciar as principais medidas fiscais que foram adotadas por este Orçamento (“OE2020”).
Outra Legislação
-
Alterações em IVA nas transmissões intracomunitárias de bens e nas vendas à consignação
-
Foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis na Região Autónoma dos Açores em 2020
-
A declaração Modelo 30 foi atualizada
Decisões judiciais e arbitrais
-
IVA – Pode ser deduzido o IVA de importação mesmo que o sujeito passivo não seja o proprietário dos bens importados (Decisão Arbitral proferida no âmbito do Processo n.º 286/2018-T, de 11 de dezembro de 2018)
-
IRC – A tributação autónoma sobre bónus e outras remunerações variáveis também é aplicável aos atribuídos aos representantes de estabelecimento estável (Decisão Arbitral proferida no âmbito do Processo n.º 235/2019-T, de 19 de dezembro de 2019)
Instruções administrativas
-
A AT clarifica que as taxas de IMT para a aquisição de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente não se aplicam à aquisição de prédios em propriedade plena
-
Serviços prestados através de plataforma digital a doentes com distúrbios oculares estão isentos de IVA
-
Mantêm-se os procedimentos em ISV para os veículos provenientes do Reino Unido apesar da sua saída da União Europeia
-
A unificação de dois prédios numa nova inscrição matricial faz caducar a suspensão temporária de IMI
-
A perda registada em resultado da declaração de nulidade de compra e venda de imóveis pode ser excecionalmente aceite em IRC
-
Os resultados transitados não são elegíveis para efeitos da DLRR
Internacional
-
A Comissão Europeia comunicou a atualização da lista de jurisdições fiscais não cooperantes