Newsletter Fiscal Portugal - Janeiro 2020

Esta é a Newsletter de Fiscal de janeiro, que aborda os principais temas fiscais da atualidade em Portugal e na esfera internacional, dando a conhecer as notícias mais relevantes no que respeita a decisões judiciais, informações da Autoridade Tributária e legislação fiscal recentemente publicadas.
Foram finalmente divulgadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis em 2020, em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares ("IRS")
As tabelas aprovadas pelo Despacho n.º 785/2020, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais aplicam-se aos titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões com residência fiscal no território português, com exceção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Decisões judiciais e arbitrais
- AIMI – O Tribunal Arbitral entende que os prédios classificados como “habitacionais” afetos a estabelecimento hoteleiro não estão sujeitos a AIMI (Decisão Arbitral proferida no âmbito do Processo n.º 423/2019-T, de 14 de novembro de 2019)
Instruções administrativas
- Foi esclarecido pela AT quais os rendimentos que estão sujeitos à obrigação de emissão de fatura e quais os elementos que os documentos substitutivos deve conter
- A AT considera que estão sujeitos a Imposto do Selo os serviços financeiros prestados por entidade não residente à respetiva sucursal em Portugal
- A AT esclareceu que os prémios científicos não estão sujeitos a Imposto do Selo quando tenham a natureza de prémios de produtividade ou similar
- A AT esclareceu que a isenção de ISV por mudança de residência para Portugal mantém-se desde que o veículo não seja transmitido
Legislação
- O valor de indexante dos apoios sociais (IAS) para 2020 foi atualizado de 435,76 euros para 438,81 euros
- O valor médio de construção por metro quadrado a vigorar no ano 2020 mantém o valor de 2019 de 492,00 euros
Internacional
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Entrou em vigor o Acordo de Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Matéria Fiscal entre Portugal e Angola