Newsletter Fiscal Portugal - Outubro 2019

Esta é a Newsletter de Fiscal do mês de outubro, que aborda os principais temas fiscais da atualidade em Portugal e na esfera internacional, dando a conhecer as notícias mais relevantes no que respeita a decisões judiciais, informações da Autoridade Tributária e legislação fiscal recentemente publicadas.
O exercício de atividades de elevado valor acrescentado por residentes não habituais passa a ser reconhecido automaticamente pela Autoridade Tributária
Foi disponibilizada no Portal das Finanças a Circular n.º 4/2019, de 8 de outubro, que procede à alteração dos procedimentos em matéria de reconhecimento do exercício de atividades de elevado valor acrescentado (“EVA”) por contribuintes enquadrados no regime dos residentes não habituais (“RNH”).
Decisões judiciais e arbitrais
- IRC – O Tribunal Arbitral entendeu que os gastos relativos a ações de team building, incluindo viagens, são fiscalmente dedutíveis por promoverem o fortalecimento dos laços profissionais (Decisão Arbitral proferida no âmbito do Processo n.º 13/2019-T, de 10 de setembro de 2019)
- CSB – O Tribunal Arbitral considerou-se materialmente incompetente para decidir sobre a Contribuição sobre o Setor Bancário (Decisão Arbitral proferida no âmbito do Processo n.º 182/2019-T, de 4 de setembro de 2019)
- IVA – A cessão de um crédito não está isenta de IVA (Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 17 de outubro de 2019, Processo n.º C-692/17)
Instruções administrativas
- Os não residentes não estabelecidos só têm que utilizar programa de faturação certificado a partir de 2021
- A AT emite esclarecimento sobre o prazo de comunicação dos elementos das faturas
- A AT clarifica o procedimento a adotar no preenchimento das DMR pelas entidades que pagaram rendimentos de anos anteriores aos sujeitos passivos de IRS
- Os gastos suportados com seguros de saúde não são fiscalmente dedutíveis em IRC se atribuídos de forma distinta aos gerentes/diretores e colaboradores
Legislação
- Foi finalmente aprovada a Declaração Mensal de Imposto do Selo, a submeter a partir de 2020
- Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante 2019 foram atualizados
- Foram aprovadas novas declarações e/ou instruções de preenchimento referentes às Modelos 3, 10, 25, 37 e 39
- As transmissões de bens de produção silvícola passam a estar sujeitas ao mecanismo de inversão do sujeito passivo em IVA
Internacional
- Foram cumpridos os formalismos internos de aprovação da Convenção entre Portugal e Angola para Evitar a Dupla Tributação